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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Petrobras comunica ao mercado início da capitalização

Paulo Virgílio
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Petrobras protocolou hoje (3) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de oferta pública de distribuição primária de 2,174 bilhões de novas ações ordinárias e 1,585 bilhões de novas ações preferenciais. A finalidade é financiar o plano de investimentos da empresa. A oferta pública será promovida simultaneamente no Brasil e no exterior, conforme aprovação na reunião do Conselho de Administração da Petrobras, que ocorreu na última quarta-feira (1º).

No Aviso ao Mercado encaminhado à CVM, a Petrobras informa que a oferta inicial poderá ser acrescida de um lote adicional de 10% das ações ordinárias ou preferenciais, e outros 5% em lote suplementar. Além disso, o procedimento de bookbuilding (coleta de intenções de investimento) vai até o próximo dia 23.

Serão feitas três ofertas: a prioritária, destinada aos acionistas e na qual serão distribuídas até 80% da quantidade inicial de ações ordinárias e preferenciais. Os fundos mútuos de Privatização poderão participar da oferta prioritária, o que possibilita aos cotistas desses fundos participarem da aquisição, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que não exceda o limite de 30% do saldo da conta vinculada.

A segunda oferta será a de varejo: para empregados da Petrobras, que terão preferência na distribuição, e pessoas físicas. O investimento direto, nessa oferta, terá um mínimo de R$ 1 mil e um máximo de R$ 300 mil.

A terceira oferta será para os investidores institucionais, grupo que inclui pessoas jurídicas, instituições financeiras e clubes de investimento, do Brasil e do exterior. De acordo com o Aviso ao Mercado, para essa oferta serão destinadas as ações restantes, até o limite de 10% da oferta original, com investimentos a partir de R$ 300 mil.

Edição: Talita Cavalcante

terça-feira, 16 de março de 2010

A quem pertencem os royalties, afinal?

Opinião do Governo
A quem pertencem os royalties, afinal?
SÉRGIO GOBETTI, ECONOMISTA (IPEA)
A aprovação da emenda do deputado Ibsen Pinheiro redistribuindo os royalties do petróleo por intermédio dos fundos de participação dos Estados e municípios abriu um importante debate: a quem pertencem esses recursos? De um lado, a maioria dos deputados expressou por meio do seu voto o sentimento de que o petróleo, sobretudo aquele extraído do alto-mar, é de todos os brasileiros e, por isso, sua renda deve ser repartida de forma "igualitária" entre todas as unidades da Federação. Por outro lado, o governador do Rio de Janeiro reagiu como se estivesse sendo roubado, já que hoje seu Estado (incluindo municípios) é beneficiário de 75% dos royalties descentralizados.Alegam os governantes do Rio que os royalties devem servir para compensar os Estados produtores e que, portanto, nada mais justo que o governo fluminense receba a maior fatia. Esse argumento poderia ser considerado válido se o petróleo que gera os royalties estivesse sendo produzido nos limites territoriais do Estado do Rio. Mas não é. Mais de 95% do petróleo e do gás brasileiros são oriundos de plataformas localizadas a mais de 100 milhas da costa, de domínio da União.Por uma peculiaridade da Constituição brasileira em comparação com outras federações, mesmo o petróleo extraído em terra é patrimônio da União, mas nesse caso ao menos podemos falar em Estado e município produtor e em direito a receber uma compensação financeira. Aliás, é interessante assinalar que a Agência Nacional de Petróleo não registra qualquer produção em terras fluminenses.Como é que o Rio de Janeiro conquistou então o direito de receber a maior parcela dos royalties? A Constituição, a mesma que diz ser da União (e não do Rio) todas as jazidas de petróleo, concede o direito à compensação a Estados e municípios, delegando a leis ordinárias a definição da fatia e dos critérios a serem adotados na distribuição descentralizada.Foram essas leis ordinárias que consolidaram um sistema de distribuição dos royalties de mar baseado principalmente no conceito de área de "confrontação" com campos de petróleo, segundo linhas traçadas pelo IBGE para dividir a plataforma continental entre Estados e municípios.Esse critério de distribuição é um caso raro no mundo e causou espanto e preocupação entre especialistas reunidos em conferência do Banco Mundial, em Washington.Mesmo em federações descentralizadas, como a canadense, os recursos do petróleo extraído a mais de 10 ou 12 milhas da costa são apenas do governo central. Além de raro, esse critério é irracional do ponto de vista socioeconômico, porque não compensa os Estados e municípios de acordo com os impactos que sofrem da atividade petrolífera, mas com base apenas na sorte geográfica de estar no litoral e possuir um formato de costa que lhe garanta uma área de confrontação generosa.Talvez a aprovação da emenda Ibsen contribua para que o Senado faça uma discussão técnica mais séria e produza critérios de distribuição mais racionais, bem como regras de transição para viabilizar as mudanças, inclusive na partilha dos atuais royalties sob regime de concessão. O Rio de Janeiro pode até receber uma fatia especial dos recursos, mas não porque o petróleo lhe pertence e nem na proporção atual.Por fim, é preciso considerar que a descentralização das receitas amplia os riscos econômicos, principalmente em contexto de alta volatilidade dos preços, já que a tendência dos governantes beneficiados por royalties é gastar muito nos anos de bonança e relaxar na arrecadação de impostos. Isso exige que se criem regras especiais que limitem os gastos e forcem a geração de poupança para os anos de queda nos preços de petróleo.
*Economista do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA).
Postado por Prof. Rogério Rocha
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