sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Publicadas as normas para contratação temporária de médicos peritos
Puplicado:
20:03
Por:
Rodinei Costa
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Diário Oficial da União de hoje (3) traz publicados os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional. A publicação das normas atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação dos profissionais nas localidades onde o prazo entre o agendamento das perícias e a realização do exame for superior a 15 dias.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a contratação tem caráter emergencial. A expectativa é que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena de setembro, por no máximo 180 dias. Os exames serão feitos nas agências da Previdência Social (APS) em dias e horários definidos pelo INSS, obedecendo ao limite de 524 perícias por mês para cada médico credenciado.
As gerências executivas do INSS estão orientadas a divulgar o edital a partir desta sexta-feira, informando quais Agências da Previdência Social necessitarão credenciar médicos. O credenciamento ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser sanado com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária. Os profissionais serão contratados por, no máximo, seis meses, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera com outras medidas administrativas.
Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular no Conselho Regional de Medicina. Não será possível o credenciamento de perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial pertencentes ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade, de médico em exercício de mandato eletivo. As inscrições serão analisadas por uma comissão designada pelo gerente executivo e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.
A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida tendo por base a experiência profissional na atividade médico-pericial e a qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições.
Os médicos credenciados se comprometerão a comunicar ao INSS a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenham conhecimento, de manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação, a não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados e a participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado. Os trabalhadores serão supervisionados pelos serviços de Saúde do Trabalhador das APS.
A Previdência Social estima que 400 mil perícias deixaram de ser feitas desde o início da greve.
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
0 comentários :
Postar um comentário